Controladoria

O Controle Interno do Poder Legislativo de Marilândia/ES, compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver eficácia nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas e assegurar o cumprimento da lei.

O Controle Interno da administração pública foi implantado no Brasil em 1964, a partir da Lei nº 4.320, e tem como objetivo acompanhar de forma rigorosa o interesse público. A função principal de Controle Interno é a de ser instrumento eficaz e indispensável à boa administração, capaz de assegurar a efetivação de seus objetivos de caráter social. A direção e o corpo de servidores, de todos os níveis, devem estar envolvidos nesse processo, para enfrentar os riscos e oferecer razoável segurança do alcance da missão institucional e dos objetivos gerais;

Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de atividades exercidas e tem como objetivo:

- Propor adoção de medidas preventivas e corretivas para assegurar a eficiência das ações administrativas;

- Assegurar a eficiência na administração e aplicação dos recursos públicos;

- Elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

- Orientar e assessorar os diversos setores da Câmara Municipal de Marilândia.

Através da Resolução nº 227 de 25 de agosto de 2011, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo define o que o Sistema de Controle compreende as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração pública de um órgão ou entidade para ajudar a alcançar os objetivos e metas propostos e assegurar o desenvolvimento ordenado e eficiente, prevenindo erros e fraudes. 

E-mail: cmm.controleinterno@gmail.com

SCI-Sistema de Controle Interno


Instrução Normativa que regulamenta o procedimento de concessão de combustível aos vereadores.

Instrução Normativa que regulamenta o procedimento de concessão de diárias aos vereadores e servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Marilândia.

Instrução Normativa que regulamenta a organização e padronização dos procedimentos de Auditoria Interna e Inspeções.

Instrução Normativa que regulamenta a organização e padronização dos procedimentos para envio de documentos contábeis, patrimoniais, fiscais e demais informações necessárias ao controle externo.

Instrução Normativa que estabelece os procedimentos de atendimento às equipes de Controle Externo do TCEES.

Instrução Normativa que  trata dos procedimentos para a realização do Parecer Conclusivo do Controle Interno sobre as Contas Anuais do Poder Legislativo do Município

SCL-Sistema de Controle de Compras e Licitações


Dispõe sobre as rotinas e procedimentos gerais para realização de licitação nas modalidades  e convite, tomada de preços, concorrência, concurso, pregão, as situações de Dispensa e inexigibilidade e leilões previstos na Lei

SCF-Sistema de Controle Contábil e Financeiro


Dispõe sobre o controle e transparência da gestão contábil da Câmara Municipal de Marilândia/ES.

Dispõe sobre os registros da gestão contábil da Câmara Municipal de Marilândia/ES.

Dispõe sobre o envio de arquivos ao sistema CIDADES-WEB.

Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais.

SGP-Sistema de Gestão de Pessoas


Dispõe sobre o sistema de contratação de servidores e procedimentos quanto a elaboração da folha de pagamento.

Dispõe sobre o sistema de registro de ponto e compensação de jornada.

SCP-Sistema de Controle de Patrimônio


Dispõe sobre os procedimentos de cadastramento, incorporação, tombamento e movimentação de patrimônio.

SSG-Sistema de Controle de Serviços Gerais


Disciplina os procedimentos gerais da função do profissional de Serviços Gerais,

 

SJU-Sistema de Controle Jurídico


Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de MarilândialES, 

SCD-Sistema Central de Direção