Perguntas Frequentes
Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Marilândia/ES?
A Câmara Municipal de Marilândia é composta por 09 (nove) Parlamentares.Quais as principais funções do Poder Legislativo?Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa.
Quantos anos dura o mandato de um Vereador?
Quatro anos.
O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.
Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?
Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A, B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral)
Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários.
Qual a função da Mesa Diretora?
Segundo o Regimento Interno da Casa, no seu Art. 33, é competência da Mesa Diretora:
I – propor ao plenário projetos de resoluções que criem, transformem, extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como as leis que fixem as respectivas remunerações;
II – propor as leis que fixem e revisem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
III – propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores;
IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto após a aprovação pelo Plenário, a:
a) proposta parcial do orçamento da Câmara através do competente projeto de decreto legislativo, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela mesa;
b) proposta de investimento da Câmara para ser incluída no Plano Plurianual.
V – enviar ao Prefeito Municipal, até o dia 01 de março, as contas do exercício anterior;
VI – declarar a perda de mandato de Vereador, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurado o devido processo legal;
VII – representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
VIII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara;
IX – proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
X – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;
XI – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XII – assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
XIII – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XIV – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior nos termos do artigo 139.
XV – promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município.
Como é elaborada a Ordem do Dia?
A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência e pelos Líderes de Bancada, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.
Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
As Sessões Ordinárias acontecem nas 03 (três) primeiras segundas-feiras às 18 horas de cada mês, no Plenário da Câmara Municipal.
As Sessões da Câmara são públicas?
Sim, são públicas e toda a população pode participar.
Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal e como posso entrar em contato?
O horário de funcionamento, bem como os endereços, e-mail e telefones para contato estão disponíveis no menu Institucional - LINK - , também pode ser usado o menu Fale com a Câmara.